O seguro habitacional é obrigatório e previsto em lei, conforme o artigo 2º da Resolução nº. 2.197-43, de 24.08.2001 e do artigo 20, item “d”, do Decreto-Lei nº. 73, de 21.11.1966.
Na ocorrência de um sinistro, visa à recomposição da garantia ou a liquidação do saldo devedor de financiamento.
O seguro habitacional é composto por:
- Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP): prevê a cobertura relativa aos riscos de morte e invalidez permanente.
- Seguro de Danos Físicos ao Imóvel (DFI): garante a integridade do imóvel objeto do financiamento imobiliário contratado, inclusive pela depreciação sofrida pelo imóvel nos casos de retomada pela instituição financeira.
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